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Gerenciamento e Fiscalização de Obras

GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - Plataforma

Gerenciamento e Fiscalização de Obras

A administração de obras de engenharia a preço de custo é um contrato em que a construtora ou incorporadora administra a obra e os proprietários do imóvel assumem as demais despesas típicas da construção. A construtora cobra uma taxa de administração, que pode ser um percentual sobre os custos de materiais e mão de obra ou uma remuneração fixa mensal. A taxa de administração varia de 10% a 15% do valor do negócio

A vantagem deste sistema é que a obra acaba e ninguém deve nada. No entanto, os proprietários do imóvel são responsáveis pelo pagamento do custo integral e pela fiscalização do empreendimento.

O regime de construção de obra adotada também influencia diretamente na hora do pagamento.

Normalmente os contratos de obra são por administração ou obra a preço de custo, com o preço abaixo do mercado, mostrando opções mais acessíveis e com uma série de benefícios ao comprador, este modelo costuma ser o favorito. Quer saber mais sobre este sistema de construção? Acompanhe o nosso blog e se mantenha informado sobre esta modalidade.

Quando se contrata uma construtora de confiança, o regime de construção denominado preço de custo ou por administração, pode ser o mais econômico do mercado. Neste modelo a construtora fica responsável por estimar o custo da obra e para administrar e executar a construção. Apresentando previamente um orçamento e um cronograma pronto, para só então o contratante arcar com as despesas à medida que o cronograma vai sendo executado.

Destinado à pessoas que procuram imóveis por um preço mais acessível, o sistema de obra por administração a preço de custo é basicamente custeado pelos próprios proprietários através de um fluxo de desembolso. A taxa de administração da construtora pode variar entre 10% a 15% de acordo com cada empreendimento.

Vantagens:

Participando de todo o processo de forma ativa, cada proprietário adquire uma parte do terreno proporcional a unidade em que será erguida no lugar. Desta maneira, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado apenas sobre o valor da fração do terreno e não da unidade, como é feito no modelo de incorporação imobiliária. Apresentando grandes economias para o comprador, o regime de obra por administração não tem juros de financiamento e custo de incorporador.

Com alta transparência, esta modalidade conta com a prestação de um auditor externo especializado que acompanha todo o processo de cotação e reajustes. Outra vantagem é que a construção do imóvel acaba seguindo os critérios ditados pelos compradores, através de uma Comissão de Representantes, que é o órgão responsável para fiscalizar a incorporação e cumprir o papel intermediário entre os condôminos e a construtora.

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